4 ANOS DE SUSPENSÃO PARA UÊNIA FERNANDES POR USO DE EPO

Em primeiro julgamento realizado em dezembro de 2015 a ciclista Uênia Fernandes havia sido inocentada da acusação de doping por EPO, em um julgamento que levantou muitas duvidas quanto à defesa apresentada; a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem recorreu ao STJD do Ciclismo e  nos tribunais reverteu o resultado com votação unânime

Uênia Fernandes em novo julgamento

O novo julgamento de Uênia Fernandes a ciclista foi condenada a 4 anos de suspensão por uso de EPO – foto: Ale Cipollini

O jogo de bastidores foi forte e acabou nesta terça-feira 26 de janeiro com a Comissão Disciplinar do STJ do Ciclismo condenando a 4 anos de suspensão a ciclista Uênia Fernandes que havia acusado positivo para EPO em um teste surpresa realizado pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem em 29 se setembro de 2015 enquanto ela estava concentrada com a seleção militar brasileira no Rio de Janeiro.

O julgamento do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), através da Comissão Disciplinar, em 10 de dezembro, citou a ABCD como responsável pelo resultado positivo de Uênia, alegando erros de manipulação nas amostras e falhas no procedimento teriam provocado o positivo com a contaminação da amostra com urina de um outro ciclista que acusou positivo. A entidade, porém, não foi convocada oficialmente para  participar e apresentar a sua versão no julgamento, e isso vai contra o CBJF (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). A absolvição de Uênia, ainda assim, foi concedida de forma unânime pelo tribunal com uma defesa que gerou muita desconfiança e comentários quanto à credibilidade do resultado do julgamento nas redes sociais e em alguns jornais de grande circulação nacional.

Em primeira instância a comissão do STJD  acatou a defesa do advogado Itamar Côrtes que o recurso de que haveria problemas durante a coleta: “O exame teve uma série de irregularidades. Os atletas não puderam se hidratar. As pessoas que foram tentar tirar o sangue eram incapazes, chegaram a ferir os atletas. Teve atleta que teve que aguardar até 1h da manhã ou mais. O STJD entendeu que havia o risco de contaminação da amostra. O positivo do outro atleta (Alex Arseno) pode ter contaminado o dela”, e com isso decidiu por maioria de votos julgar improcedente a denúncia absolvendo a ciclista.

A ABCD, entidade ligada ao Ministério do Esporte chegou a sinalizar que levaria o caso ao TAS – Tribunal Arbitral do Esporte, em Lasusanne, na Suíça. Segundo Marco Auréli Klein, chefe da ABCD “Mesmo que não tivesse sido citada na defesa da atleta, a ABCD tem que ser intimada a participar do julgamento, mas nem isso ocorreu. A decisão do STJD do ciclismo foi uma afronta à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem. Foi dada uma sentença a um julgamento feito de forma irregular. Não questiono o resultado, mas o fato de o CBJD não ter sido obedecido”. Com a posição firme da ABCD o jogo mudou de cena, dando sinais de que o combate ao doping é um trabalho sério e que uma defesa montada sem a participação da principal entidade de controle do país e utilizando o argumento da contaminação entre urina de um homem e uma mulher tinha algo de bizarro (os técnicos deveriam ter feito muita barbeiragem na hora da coleta), assim como a absolvição. EPO é EPO em todo o mundo e nestes casos a regra é clara: suspensão.

A ABCD – Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem  e a Comissão Disciplinar recorreram da decisão para reverter a defesa um tanto fantasiosa . No novo julgamento realizado em 26 de janeiro na cidade de Curitiba– e também  forma unanime – a comissão decidiu pela condenação da ciclista a 4 anos de anos de suspensão com base no Art. 10.2.12 do Regulamento Anti-Doping da União Ciclística Internacional.

 

No link a documentação do STJD do Ciclismo com a DECISÃO DO CASO UÊNIA

4 comentário em 4 ANOS DE SUSPENSÃO PARA UÊNIA FERNANDES POR USO DE EPO

  1. Everson Mendonça disse:

    Cara me desculpa, uma contaminação de amostra fica sendo um pouco difícil.
    O teste é muito complicado, não consigo imaginar uma contaminação, mas tudo bem se ela ocorreu e se a contaminação foi pela urina, ela alem de apresentar EPO apresentaria testosterona elevada, no sangue idem… o melhor a ser feito é um teste de DNA ai não tem erro…
    Fácil de resolver…

    • George Panara disse:

      Mas foi esse o argumento usado pela ciclista e rebatido pela ABCD. Mas os problemas de controle de dopagem não são tão simples de resolver com exames de DNA, há todo um rito a ser seguido

  2. Odilon Santana Camargo Filho disse:

    Ainda cabe recurso?

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